DUIMP, LPCO e Catálogo de Produtos – Atualizações a Partir de Julho

RESUMO DA REUNIÃO DE SISTEMAS PROCOMEX, REALIZADA EM 04/06/25

Em 04/06/25 aconteceu a 53ª reunião (on line) do Grupo de Sistemas do PROCOMEX (Clique aqui e assista ao vídeo), sendo transmitida ao público de forma aberta (sem necessidade de cadastros prévios) pela primeira vez e contando com a participação ativa de representantes (de peso) do INSTITUTO PROCOMEX; RFB; SECEX; SERPRO; e SEFAZ-SP.

Apesar do foco principal deste tipo de reunião seja tratar de assuntos técnicos e sistêmicos (que refletem nos sistemas informatizados de controle das operações aduaneiras), foram apresentados e discutidos temas de interesse geral dos intervenientes em Comércio Exterior, tais como: atualização dos cronogramas de implementação do Novo Processo de Importação (Adesão e entregas dos anuentes; Regimes Aduaneiros Especiais; Obrigatoriedade da Duimp e desligamento do Siscomex).

Além disso, a reunião esclareceu (com exposição de casos reais) temas relacionados a elaboração da DUIMP, LPCO-importação e catálogo de produtos, bem como o novíssimo tema “DUIMP x REFORMA TRIBUTÁRIA” (que exigirá ajustes nas declarações de importação – D.I. e DUIMP e notas fiscais de entrada a partir de 2026).

Entendo ser MUITO importante aos intervenientes em comércio exterior (onde me incluo) que precisam se manter atualizados com o Novo Processo de Importação (NPI) que procurem assistir ao vídeo de forma completa tendo em vista a riqueza dos assuntos apresentados, pois assim será possível compreender o universo de mudanças que estão por vir (mesmo em tempos de greve dos Auditores da RFB) na nova forma de promover o despacho aduaneiro de importação através da Declaração Única de Importação (DUIMP).

Visando despertar o interesse coletivo da “comunidade aduaneira” em assistir ao vídeo (Clique aqui e assista ao vídeo), achei por bem “gastar” um tempinho e preparei (SEM USO DE FERRAMENTAS DE I.A.!) um resumo (abaixo) destacando os pontos mais INTERESSANTES (na verdade, a reunião inteira foi interessantes!) apresentados e discutidos que detalham o que vem sendo feito e o que falta fazer em relação a implementação da DUIMP do Novo Processo de Importação com previsão de conclusão no segundo semestre deste ano (se a greve dos Auditores da RFB deixar).

RESUMO DA REUNIÃO DE SISTEMAS PROCOMEX DE 04/06 (PONTOS MAIS INTERESSANTES) – VISÃO: OPERADOR DE COMEX

1º Minuto: John Mein (Coordenador executivo da Aliança Procomex) apresenta a reunião destacando que pela primeira vez a reunião foi transmitida ao vivo e aberta ao público (o que deverá acontecer nas próximas reuniões também…), em seguida passou a palavra ao Sérgio Alencar (Receita Federal do Brasil) que fez as considerações iniciais e passou atualizações (minuto 2:20) sobre a situação atual (negociações do Governo) da greve dos Auditores Fiscais da RFB.

Minuto 6 – Marcia Schaffer (Procomex) apresenta a pauta da reunião que discutirá os seguintes temas:

  1. CATÁLOGO DE PRODUTOS;
  2. CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO E OBRIGATORIEDADE DO NPI;
  3. DUIMP;
  4. SEFAZ/SP – INTEGRAÇÃO AO NPI;
  5. MÓDULO LPCO – SISCOMEX LI/DI;
  6. MÓDULO PCCE;
  7. EVOLUÇÕES DE SEGURANÇA – NOTIFICAÇÃO PUSH;
  8. DUIMP X REFORMA TRIBUTÁRIA

1 – CATÁLOGO DE PRODUTOS

UPLOAD EM MASSA DE PRODUTOS (IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS)

Minuto 7 – Márcia Schaeffer (Procomex) apresentou o tema e abriu a discussão com uma pergunta sobre a possibilidade de ampliação sistêmica no limite atual (100 itens) do arquivo gerado por API para integração (importação) de produtos a serem catalogados (carga em lote) para o Pucomex.

  • Sérgio Alencar (RFB) esclareceu o tema e respondeu (de forma favorável) sobre a fase atual deste ajuste (desenvolvimento) esclarecendo que em breve teremos novidades (up grade) desta funcionalidade ampliando (e muito) a quantidade de itens que poderão ser enviados via API.
  • No minuto 10, Lucas Sanches (Procomex) pediu a palavra e perguntou ao Sérgio Alencar se haverá algum período (fase) de transição entre o procedimento atual e a nova forma de fazer esta integração, de forma a minimizar impactos aos operadores. Daí, Ivone Souza (Serpro) respondeu: “Sim. as duas soluções para integração vão operar simultaneamente por um tempo determinado. Depois, desativaremos a solução atual, que realiza o processamento de 100 em 100.”

2. CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO E OBRIGATORIEDADE DO NPI

Minuto 14 – Márcia Schaffer (Procomex) apresentou a primeira pergunta deste tema:

2.1 HÁ NOVIDADES SOBRE A INTEGRAÇÃO DAS SEFAZ ESTADUAIS AO NPI E PREVISÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO COMPLETA?

  • Alexandre Zambrano (RFB) esclareceu a situação atual (panorama dos sistemas das SEFAZ estaduais) e esclareceu a dúvida e ainda citou “cases de sucesso” desta fase tomando como exemplo a SEFAZ-RJ. Daí (minuto 20) ele compartilhou sua tela e apresentou a situação nacional (mapa por estado) das integrações dos tantos sistemas estaduais (SEFAZ Estaduais e DF) com o Pucomex;

Minuto 24 – Márcia Schaffer apresentou a 2ª pergunta deste tema:

2.2 – HÁ NOVIDADES SOBRE O CRONOGRAMA DE DESLIGAMENTO DO SISCOMEX LI/DI?

  • Tiago Barbosa (SECEX) comentou sobre a atualização do cronograma de desligamento do Siscomex e enfatizou a necessidade de se diferenciar a utilização da DUIMP de duas maneiras distintas: FACULTATIVA e OBRIGATÓRIA”, apontando o tema da seguinte forma:

DUIMP FACULTATIVA:

  • A partir de julho, qualquer operação, independente de com ou sem anuência, modal Aéreo e Marítimo, passa a ser possível de ser feita pelo Portal Único Siscomex…”.
  • Destacou a importância de buscarmos diferenciar os termos: “O QUE SERÁ POSSÍVEL” de “O QUE SERÁ OBRIGATÓRIO” em relação a DUIMP a partir de JULHO.

DUIMP OBRIGATÓRIA:

Tiago Barbosa (SECEX) destacou:

“Enquanto todos ficarem esperando o cronograma obrigatório para se adaptar a DUIMP vamos ver a mesma situação ocorrida em 2018 na implementação OBRIGATÓRIO da DUE quando várias empresas (inclusive, grandes) ficaram impedidas de operacionalizar suas exportações por mais de um mês devido a não adesão as fases de implementação de forma facultativa e faseadas da implementação da DUE em 2018″.

No minuto 28, Tiago Barbosa esclareceu que cabe ao Comitê Gestor do Siscomex estabelecer as novas datas de desligamento do Siscomex DI/LI e que o comitê deverá se reunir em julho (não apontou a data) para discutirem a situação atual (na futura data…) da implementação do NPI (como um todo), e a partir desta discussão, será possível ao Comitê definir as datas de desligamento dos órgãos anuentes da utilização do Siscomex LI/DI, como também, será possível a RFB possa atualizar o cronograma de desligamento do Siscomex que implica na obrigatoriedade da utilização da DUIMP a todas as operações de importação (sem ou com anuência).

Minuto 31 – Foi apresentada pergunta sobre “UTILIZAÇÃO OBRIGATÓRIA DA DUIMP NAS OPERAÇÕES DA ZONA FRANCA DE MANAUS” (atualmente, previsto para outubro),

  • Alexandre Zambrano (RFB) tratou sobre a fase atual deste trabalho e apontou (de forma resumida) o que ainda será ajustado e pontuou:
  • “Vamos precisar ajustar o cronograma atual (…), o que eu posso adiantar é que a ZFM ainda vai precisar de um desenvolvimento específico e por isso, não vai iniciar a obrigatoriedade como estava previsto anteriormente.”.

No minuto seguinte, Alexandre Zambrano ratificou o apontamento anterior de Tiago Barbosa (SECEX) sobre a próxima reunião do Comitê Gestor do Siscomex (julho) que servirá para discutirem os ajustes do cronograma de desligamento do Siscomex e obrigatoriedade da utilização da DUIMP, a ser divulgado a partir de julho.

Por fim, no minuto 33 – Lucas Sanches (Procomex) destacou o trabalho do Instituto que procura incentivar a utilização da DUIMP de forma FACULTATIVA em operações seletas (cargas não urgentes) pelos importadores visando auxiliar a todos os intervenientes em Comex na identificação de eventuais problemas técnicos que só podem ser identificados com base em situações reais (DUIMP registrada no ambiente produção), de forma que consigam propor aos órgãos envolvidos no NPI, ajustes (correções) antes da definição da obrigatoriedade do despacho de importação ser promovido apenas via DUIMP.

3. DUIMP

Minuto 35 – Márcia Schaffer (Procomex) abriu o tema e provocou a discussão (Alexandre Zambrano / Tiago Barbosa) sobre duas perguntas pautadas:

3.1. MODELOS DE CE – TESTES MODAL MARÍTIMO (AMBIENTE TREINAMENTO)

  • Alexandre Zambrano (RFB) no minuto 36 prestou esclarecimentos sobre:

a) Modelos de C.E. – Teste Modal Marítimo – possibilidades de ampliação dos modelos de C.E. fictícios (tema que foi complementado por ele no minuto 54:00 do vídeo);

b) modelos de R.U.C – Testes modal aéreo, envolvendo a criação de modelos de RUC (sem necessidade de envolvimento dos agentes de carga)

4. SEFAZ/SP – INTEGRAÇÃO AO NPI

Minuto 41 – Marcia inicia a discussão deste tema, ilustrou a pergunta com exemplos hipotéticos (cenários previstos pelo setor varejista de SP que contará com DUIMP’s com mais de 20.000 itens) e perguntou ao Thiago Barros (Sefaz/SP) o seguinte:

NÚMERO MÁXIMO DE ITENS NA DUIMP E NÚMERO MÁXIMO DE ITENS NA GLME DA SEFAZ/SP. / QUAL A LIMITAÇÃO DE ITENS ACEITOS DO SISTEMA DUIMP DA SEFAZ/SP?

  • Thiago Barros (Depto. de Supervisão de Comércio Exterior da SEFAZ SP) se apresentou e antes de adentrar na análise da pergunta apresentada, apresentou o panorama geral dos 2 (dois) sistemas de controle de ICMS utilizados pela SEFAZ-SP atualmente (sistema antigo baseado na DI Siscomex e sistema novo baseado na DUIMP) e a integração do mesmo com o Pucomex. Esclareceu que a SEFAZ vem orientando que a partir deste mês (junho), os importadores que promoverem o despacho por DUIMP (de forma facultativa ou obrigatória) que passem a fazer uso do novo sistema (baseado na DUIMP). Passou também que o novo sistema (baseado na DUIMP) deverá ser entregue (de forma completa) em meados de agosto (previsão) onde deverá ser disponibilizada a possibilidade de pagamento do ICMS-importação por DUIMP;
  • No minuto 45 – Thiago Barros responde a pergunta apontando que o novo sistema da SEFAZ-SP não limitará a quantidade de itens da DUIMP. Ou seja, o sistema foi desenvolvido para receber e tratar todos os itens da DUIMP enviada (integrada). Pontuou sobre o problema atual na performance do sistema para tratar algumas DUIMP’s (especialmente as que contém acima de 1000 itens) e que deverá “subir” a nova versão do sistema para tentar resolver os problemas sistêmicos atuais.
  • No minuto 46, Thiago Barros reforçou o apontamento feito pelo Lucas Sanches (no minuto 33), sobre a necessidade de incentivar a utilização da DUIMP de forma FACULTATIVA visando facilitar a identificação de problemas de ordem sistêmica nos sistemas utilizados pelas SEFAZ estaduais.
  • Em seguida (minuto 47), Lucas Sanches (Procomex) perguntou ao Thiago Barros se a versão completa do sistema da SEFAZ-SP (prevista para agosto) se além da utilização em tela, o novo sistema já contará com a camada de serviços para aplicações externas (via API). Thiago Barros respondeu que o sistema (em agosto) somente tratará os dados disponibilizados em tela, ficando a solução de disponibilização de dados por camada de serviços (API) para ser analisada (desenvolvida) futuramente.

5. MÓDULO LPCO- SISCOMEX LI/DI

Minuto 48 – Marcia Schaffer (Procomex) introduz o tema e fez as considerações iniciais (sobre o avanço dos órgãos anuentes ao NPI) e provocou discussão sobre:

5.1 LPCO X LI – EM RELAÇÃO A IMPORTAÇÃO DE BENS USADOS, HÁ ORIENTAÇÕES DO DECEX DE REALIZAR OS NOVOS PEDIDOS ATRAVÉS DO PORTAL ÚNICO SISCOMEX- LPCO?

Qual a orientação nestes casos? Registra-se um LPCO e posteriormente uma LI para vinculação à DI?

Tiago Barbosa (SECEX) – minuto 49 – iniciou a análise da pergunta e apresentou cenários exemplificativos (hipotéticos) buscando distinguir os pedidos de importação de material usado de bens constantes de consulta pública vigentes daqueles que se fará necessário provocar a referida consulta pública, esclarecendo que o motivo que levou o DECEX a passar a exigir o registro de LPCO-Importação (mesmo por importadores que não poderão promover a importação por DUIMP neste momento – tal como a pessoa jurídica com habilitação ao Siscomex de forma Limitada…) se deu em razão da necessidade de provocar a consulta pública requerida na importação de material usado.

5.2. CATÁLOGO DE PRODUTOS

Nos modelos de LPCO que requerem Catálogo de Produtos, haverá a necessidade de cadastramento dos respectivos produtos no Catálogo de Produtos já nas operações LI/DI?

Márcia Schaffer (Procomex) – minuto 51 – expos o tema acima e pediu ao Tiago Barbosa (SECEX) para confirmar a necessidade de cadastrar o produto no catálogo para fazer a LPCO da Consulta pública.

Tiago Barbosa (SECEX) respondeu que sim (necessário o catálogo de produtos para LPCO que serve de base a consulta pública).

Igor Maia (SECEX) entrou na reunião no minuto 53. Daí, com base numa pergunta relacionada ao tema (apresentada via chat), fez questão de complementar os apontamentos anteriores (Tiago Barbosa) e esclareceu a forma correta de interpretar as orientações da Secex sobre a obrigatoriedade do importador solicitar a autorização inicial para importação de material usado através de LPCO-Importação (para provocar a consulta pública) e, conforme o caso, sobre a necessidade de posteriormente (pós resultado da consulta) fazer a L.I. no Siscomex (espelho da LPCO da Consulta) que efetivamente autorizará a importação. Apontou também que devido à complexidade no entendimento das novas orientações, proporá ajustes no site da SECEX/DECEX visando melhorar a interpretação das novas orientações.

PONTO NÃO RELACIONADO AO TEMA EM DISCUSSÃO:

  • No minuto 54:00, Alexandre Zambrano (RFB), pediu a palavra e corrigiu (na verdade, complementou…) seu apontamento no tema anterior (DUIMP / MODELOS DE C.E.) feito no minuto 36:00 e apontou que a RFB vai, sim, avaliar a possibilidade da inclusão de novos modelos de C.E. Mercante (Fictícios) no ambiente treinamento do Pucomex.

Voltando à discussão do tema atual (Catálogo de Produtos)

No minuto 56:00, Lucas Sanches (Procomex) e Alexandre Zambrano (RFB) – com base em perguntas sobre a “obrigatoriedade de fazer catálogo para registrar LPCO de importação de material usado”, mais uma vez, destacaram a importância dos importadores procurarem fazer o catálogo de produtos mesmo em operações não obrigatórias e da forma correta, especificando (sempre que possível) os atributos NÃO obrigatórios.

No minuto 59:00, Alexandre Zambrano (RFB) destacou a importância da utilização dos campos “descrição complementar” do produto (catálogo de produtos) e da mercadoria (DUIMP) para especificar dados sobre o produto necessários a verificação da classificação correta da mercadoria na NCM (conforme legislação específica);

5.3. INDEFERIMENTO DE LPCO – MATERIAL USADO

Márcia Schaffer (Procomex) – minuto 1:03:00 – Demonstrou (tela) uma justificativa do DECEX base para o indeferimento de LPCO-Importação (modelo: Licença de importação de material usado – Apuração de Produção Nacional), onde o DECEX apontou:

Observamos que foram elaborados diferentes pedidos de LPCO (xx e xx), referentes a “Identificadores Decex” e NCM iguais, mas com descrição diferente no campo “Detalhamento Complementar do Produto”. Caso os equipamentos sejam idênticos, favor registrar novo pedido de LPCO utilizando a mesma descrição e mesmo identificador Decex para todos os itens. Caso os equipamentos sejam diferentes, favor registrar diferentes pedidos LPCO, utilizando para cada equipamento um nome identificador Decex distinto e destacando no campo “Detalhamento Complementar do Produto” a diferença técnica entre os equipamentos.

Em seguida, Márcia solicitou apoio ao Tiago Barbosa (SECEX) sobre as considerações (justificativa de indeferimento) e pontuou (minuto 1:04:00) sobre o campo “identificador Decex” e a necessidade dos importadores não informar o mesmo modelo para produtos diferentes (Part Number; SKU distintos). Apontou que só pode estar na mesma consulta pública mercadorias idênticas e não semelhantes. Explicou a necessidade de adequação ao termo “modelo” quando estivermos tratando de produto sujeito a consulta pública.

No minuto 1:08:00, Igor Maia (SECEX) esclareceu que os importadores com habilitação LIMITADA (que ainda não podem promover o despacho por DUIMP) precisarão fazer a LPCO-importação (baseada no catálogo de produtos) para conseguirem provocar a consulta pública de material usado e posteriormente (pós consulta), registrar a L.I. do mesmo produto no Siscomex. Apontou ainda que o produto a ser importado como “material usado” cujo consulta pública esteja vigente, pode seguir direto com o registro da LI/DI no Siscomex (sem precisar fazer a LPCO-importação que serve de base a consulta pública).

6. MÓDULO PCCE

IDENTIFICAÇÃO DE PAGAMENTOS NO EXTRATO BANCÁRIO

HÁ PROCEDIMENTO DEFINIDO/PADRONIZADO OU ORIENTAÇÃO DA RFB AOS BANCOS EM RELAÇÃO AS INFORMAÇÕES QUE DEVEM CONSTAR NO EXTRATO BANCÁRIO SOBRE OS PAGAMENTOS DOS TRIBUTOS DECORRENTES DA DUIMP E DAS TAXAS DOS ÓRGÃOS ANUENTES?

Márcia Schaffer (Procomex) – minuto 1:04:00 – pontou sobre a pergunta acima.

Alexandre Zambrano (RFB) – minuto 1:06:00 prestou informações sobre o tema e esclareceu que os dados apontados atualmente estão corretos, contudo, vai analisar a possibilidade de disponibilizar outros dados (EX; Número do LPCO) no extrato bancário.

Lucas Sanches (Procomex) pontuou sobre a abertura de processo para melhorar este ponto.

José Firmino (SERPRO) – minuto 1:18:00 – explicou sobre a forma correta de outro representante da empresa conseguir mapear as transações registradas no módulo PCCE.

7. EVOLUÇÕES DE SEGURANÇA – NOTIFICAÇÃO PUSH

DETALHAMENTO, POR PARTE DO SERPRO, SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS DE SEGURANÇA NA NOTIFICAÇÃO PUSH, CONFORME PREVISÃO COMPARTILHADA PELO SERPRO NA REUNIÃO DE SISTEMAS ANTERIOR.

Márcia Schaffer (Procomex) – minuto 1:20:00 – colocou em tela os slides da apresentação do SERPRO intitulada “”notificação webhook”.

Sérgio Encarnação (Serpro) detalhou os slides desta apresentação que trata de uma camada extra de proteção de dados nas solicitações e retorno de dados via API (inclusão de chave de autenticação – usuário e senha – opcional). Tratou da evolução de segurança (notificação webhook).

No minuto 1:23:00 – Lucas Sanches (Procomex) colocou dúvidas técnicas que foram devidamente esclarecidas pelo Sérgio Encarnação e Geraldo Volpato (SERPRO).

8. DUIMP X REFORMA TRIBUTÁRIA

Márcia Schaffer (Procomex) – minuto 1:27:00, destacou em tela (slide da reunião) o art. 348 da Lei Complementar 214/25 que trata da Reforma Tributária da seguinte forma:

  • A LEI COMPLEMENTAR Nº 214/2025, ESPECIFICAMENTE O ARTIGO 348, § 1º, DISPÕE QUE EM 2026 NÃO SERÁ NECESSÁRIO O RECOLHIMENTO DO IBS E DA CBS, DESDE QUE SEJAM CUMPRIDAS AS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS PREVISTAS.

ART. 348. EM RELAÇÃO AOS FATOS GERADORES OCORRIDOS DE 1º DE JANEIRO A 31 DE DEZEMBRO DE 2026:
(…)
§ 1º FICA DISPENSADO O RECOLHIMENTO DO IBS E DA CBS RELATIVO AOS FATOS GERADORES OCORRIDOS NO PERÍODO INDICADO NO CAPUT EM RELAÇÃO AOS SUJEITOS PASSIVOS QUE CUMPRIREM AS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO.

Em seguida, colocou o slide com as seguintes perguntas:

8.1. O Portal Único já está desenvolvendo o cálculo do IBS e da CBS? Qual o prazo para a conclusão?

8.2. Pode-se entender que, em 2026, o Portal Único não exigirá o envio de valores relativos a CBS e ao IBS no processo de importação?

8.3. Considerando a exigência prevista no § 1º do artigo 348 da LC nº 214/2025, como será operacionalizado o cumprimento das obrigações acessórias, em especial o destaque dos valores de CBS e IBS na Nota Fiscal Eletrônica?

8.4. Como as empresas poderão assegurar que os valores destacados em seus sistemas de gestão estejam em conformidade com os cálculos realizados pelo Portal Único? Haverá possibilidade de consultar tais valores ou algum mecanismo de validação para garantir a aderência entre os dados fiscais destacados e os cálculos efetuados pelo sistema governamental?

8.5. Como será o cumprimento das obrigações acessórias na DI, caso não haja a migração completa para DUIMP até dezembro/2025?

Daí, a partir do minuto 1:28:00, Sérgio Alencar (RFB) “DEU UMA AULA” sobre o assunto e respondeu a todas as perguntas, esclarecendo que a RFB aguarda a regulamentação completa (pelo Comitê Gestor do IBS) para configurar os sistemas para demonstrar os cálculos do CBS e até mesmo o IBS (aguarda regulamentação do Comitê Gestor). Explicou também que o recolhimento destas contribuições se dará de forma FACULTATIVA na DUIMP em 2026. O que será obrigatório a partir de janeiro de 2026 é a demonstração do cálculo do CBS e IBS.

Adiantou também que o cálculo da CBS será parecido com o cálculo de outros tributos incidentes na importação, incluindo a utilização de uma tabela de fundamento legal da CBS.

RESPOSTAS A PERGUNTAS COLOCADAS NO CHAT DESTA REUNIÃO

A partir do minuto 1:42:00 – com a concordância do Sérgio Alencar (RFB) – Márcia Schaffer (Procomex), começou a apresentar algumas perguntas do chat relacionadas com todos os temas apresentados nesta reunião.

Sérgio Alencar respondeu a pergunta sobre a utilização da DUIMP para se fazer a Nota Fiscal de Entrada na importação.

No minuto 1:47:00, Márcia Schaffer (Procomex) perguntou ao Sérgio Alencar sobre a PREVISÃO DE PRÓXIMAS ALTERAÇÕES EM ATRIBUTOS DA NCM.

Sérgio Alencar (RFB) respondeu que devemos ter a divulgação de novos atributos da NCM de interesse da ANVISA e MAPA a partir de 15 de junho, como também, num segundo momento, a revisão de atributos da Receita Federal que foram definidos como “não obrigatórios”, visando corrigir eventuais falhas. Esclareceu que o grupo gestor de atributos continua trabalhando na validação de atributos e que neste momento a RFB está fazendo a harmonização de atributos do MAPA e ANVISA (previsto para serem divulgados por volta de 15 de junho) e sem seguida a RFB revisará os atributos de seu interesse.

A última pergunta apresentada pela Márcia Schaffer (Procomex) no minuto 1:51:00 tratou da previsão (data) QUE AS PESSOAS JURÍDICAS QUE POSSUEM HABILITAÇÃO EXPRESSA OU LIMITADA PODERÃO PROMOVER O DESPACHO ATRAVÉS DA DUIMP.

Sérgio Alencar (RFB) – minuto 1:51 – esclareceu que não é possível neste momento estabelecer uma data, pois a DUIMP ainda não possui a funcionalidade para efetuar o cálculo do limite das importações e disse que só poderá falar em prazo após a equipe de desenvolvimento voltar a trabalhar de forma completa.

No minuto seguinte, José Firmino (SERPRO) completou o apontado pelo Sérgio Alencar e detalhou os problemas sistêmicos a serem vencidos para o controle do limite semestral das importações (com cobertura cambial) realizadas pelas empresas com habilitação diferente de Ilimitada através da DUIMP.

Fechando a reunião, Márcia Schaffer apresentou o cronograma das próximas reuniões deste grupo e agradeceu a todos os participantes.

Documento elaborado por: Nilo Michetti em 06/06/25
NOVOPI COMPLIANCE ADUANEIRO LTDA – www.novopi.com.br

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